23 de abr. de 2012

Teoria e prática da CRANIOPUNTURA

Adiamento:

Esse curso desenvolvido pelo professor Marcus Evandro, está programado para 8 horas aula, em duas tardes de sábado. Teoria e prática da acupuntura craniana ou Escalpo acupuntura. A técnica chinesa tem sua base na Neurologia e a Japonesa, desenvolvida por Yamamoto, tem seu estudo na somatotopia, ou seja, na reflexologia das extremidades, no caso a cabeça.

É um método rápido e eficaz para resolver dores agudas e crônicas, sendo mais uma ferramenta de tratamento eficaz.
Além disso, é uma ótima técnica para começar a treinar a inserção de agulhas, e até mesmo para quem conhece acupuntura, iniciar seus treinos de inserção de agulhas sem o mandril.

O sistema do Dr. Zhu, além de uma releitura do processo chines de craniopuntura, explora novas áreas de tratamento na calota craniana e é muito eficiente para problemas neurológicos e sequelas de AVC, como pode ser observado no video acima.

Ensinamentos do Profº Zhu: Os 5 passos para o resultado imediato

1) Needles (Agulhas)
2) Yi (Atenção concentrada)
3) Qi (Energia)
4) Daoyin (Processo meditativo de condução do Qi)
5) Results (Resultado)
Nova Data:
Data: 05 e 12/ Maio/2012 - (duas tardes de sáb)
Hora: de 14h às 18h
Obs.: Matrículas abertas na secretaria da ENAc – (061) 3322-4998

Agenda: 
• Histórico, Conceitos
• Novas contribuições(Zhu's Scalp Acupuncture)
• Áreas : zona de atuação e indicações

Técnicas :
• a) Como localizar áreas
• b) Treino de Inserção de agulhas sem mandril
• c) Cranio: Tratando também com Tui Ná.

16 de abr. de 2012

ACUPUNTURA AUTÔNOMA & INDEPENDENTE !

É profissão ou especialização?

Não sei por que a própria língua portuguesa parece “grego” para alguns quando aplicada ao universo jurídico e legislativo. Acho que José Saramago estava certo quando disse: “de degrau em degrau estamos chegando à antecâmara do grunhido!” É incrível como explicações e fatos tão simples quanto 2 e 2 são 4 não são percebidos corretamente pela grande massa de interessados (ou pseudointeressados). Isso mesmo. Não aguento mais tamanha imbecilidade e discussão insana e inócua sobre uma questão óbvia. Basta ter dois neurônios (funcionais) e um espírito livre de preconceitos e interesses escusos para vermos o quanto é fácil a questão da regulamentação da Acupuntura.
Vamos parar de dar trabalho para o Congresso Nacional e vamos parar de cansar nossos parlamentares, fazendo papel de idiota com discursos frouxos e mal embasados.
Afinal, queremos que a Acupuntura seja uma profissão ou não? Esse é o questionamento mais elementar ao qual precisamos responder inicialmente.Os cabeleireiros buscam a regulamentação de suas profissões, as manicures, os quiropraxistas, os naturopatas, os fotógrafos, os cozinheiros, os jardineiros, etc. Então porque não buscar a regulamentação da Acupuntura?

Mais uma vez vou ter que chover no molhado aqui pra dizer que é óbvio que quando falamos em Acupuntura aqui no Brasil estamos nos referindo à própria Medicina Tradicional Chinesa (MTC). Não pretendo mais me estender nisso. Isso é óbvio!!! Menos para aqueles que fizeram cursinhos de fim-de-semana, não aprenderam praticamente nada de fundamentos da MTC e usam suas agulhinhas apenas nos terríveis e temíveis “protocolos” de alívio sintomatológico da dor.

Ahhh, mas não posso deixar de comentar um fato ainda pior que os cursinhos de fim-de-semana. Agora algumas faculdades por aí, principalmente nos cursos de Fisioterapia, criaram uma disciplina de Acupuntura. Isso mesmo! Pasmem! Uma disciplina de Acupuntura! Algo em torno de 60 horas. PELAMORDEDEUS!!!! Será que ninguém percebe o tipo de manobra sorrateira que é essa? E ainda tem gente que se presta ao ridículo de dar aulas numa “disciplina” assim. Coisa de quem não respeita a própria profissão ou não aprendeu o que devia! Mas vamos em frente...
E então: queremos que a Acupuntura seja uma profissão ou não?
 ... Continue lendo o artigo (www.acupunturaindependente.com)

Sobre a tal decisão do TRF
por Sávio Rocha da Silva - segunda, 16 abril 2012
Caros colegas,
A essa altura, acredito que todos já tenham tomado conhecimento da tal decisão do TRF, que vem sendo anunciada como se fosse algo definitivo. Para quem não viu ainda: http://bit.ly/HiLoVR

Vou tentar esclarecer algumas coisas, a começar por algumas questões sobre o funcionamento do Judiciário, que pra muita gente é um verdadeiro bicho de sete cabeças.

Os Tribunais Regionais Federais (TRFs), inclusive o de Brasília (1ª Região), que proferiu essa decisão, representam a segunda instância da Justiça Federal, e suas decisões valem para todo o país. Segundo tribunais de segunda instância, acima deles só estão o STF e o STJ.

Por isso, à primeira vista, pode parecer mesmo alarmante essa decisão, mas não é bem assim. O que os portais de notícia não têm divulgado adequadamente é que essa decisão foi proferida em sede de liminar, o que significa que ela não é definitiva! Em determinadas situações, quando entramos com um processo ou um recurso, é possível pedir ao órgão julgador que conceda, antecipadamente, nosso pedido, para só depois analisá-lo e daí decidir se ele procede ou não. Foi o que aconteceu neste caso do TRF: provisoriamente, deu-se razão para o Conselho Federal de Medicina (CFM), mas o assunto ainda será debatido e julgado, e essa liminar pode ser cassada - inclusive pelo próprio TRF! E, mesmo que o TRF mantenha a liminar, ainda poderá ser possível recorrer ao STF ou ao STJ,dependendo de como se desenrolar o caso.

Infelizmente, não tenho como esclarecer muita coisa mais sobre essa decisão, uma vez que ela ainda não foi publicada. A publicação é um passo fundamental no decorrer de um processo, porque é só a partir dela que uma decisão se torna de conhecimento público e passa a ter efeito. Enquanto não houver a publicação, não poderemos conhecer o que realmente disse o Tribunal, nem quais são realmente as conseqüências disso.

O que garanto a todos vocês é que não há motivo para pânico, nem para preocupação! (Lembrem-se que a preocupação amarra o Qi e o temor o esvazia - e nós precisamos desse Qi para lutar pelo que é certo!) Essa história certamente ainda vai dar muito pano para manga, com um desenrolar bem longo antes de chegarmos a um resultado final. O que precisamos, neste momento, é de mobilização, de ver todos unidos em prol da regulamentação da medicina chinesa de modo pleno e independente! Afinal, seja qual for a decisão dos Tribunais, a aprovação de uma lei que regulamente a acupuntura como profissão autônoma irá fazê-la cair por terra.

Espero ter esclarecido algumas coisas, e acalmado os ânimos. Qualquer coisa, estou disponível para conversar todos os dias na ENAc, em vários turnos diferentes. Abraço!


Com prazo de duração por tempo indeterminado, a SBAT tem como objetivo:

I. Estimular o progresso da pesquisa, estudo e do desenvolvimento profissional da Acupuntura Tradicional em todos os Estados da Federação;

II. Congregar e estimular os profissionais em todos os seus níveis e modalidades de formação profissional e acadêmica;

III. Congregar e estimular escolas, associações, entidades representativas, sindicatos e demais instituições congêneres relacionadas com os estudos e práticas da Acupuntura Tradicional;

IV. Incentivar o estudo e a pesquisa científica nas áreas da Acupuntura Tradicional;

V. Realizar periodicamente reuniões científicas, objetivando a aproximação entre os profissionais brasileiros, membros ou não da Sociedade e o intercâmbio de informações científicas entre os mesmos;

VI. Manter intercâmbio com entidades, órgãos e instituições nacionais, bem como com profissionais e associações congêneres dos países estrangeiros;
Para continuar lendo acesse: http://www.sbat.org.br/ ou procure a SBAT também no FACEBOOK.